Missão

Fortalecer a Educação Física é fortalecer o Profissional!

























































































































































































































































































































































































































































































































BACHARELADO

Segundo o Ministério da Educação e Cultura, em 1987 foi publicada a Resolução CFE nº 03/87, instituindo os conteúdos mínimos e a duração a serem observados nos cursos de graduação em Educação Física. Já em 2002, instituíram-se as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, e nível superior, curso de Licenciatura, de graduação plena, por meio da Resolução CNE/CP nº 01/2002, subsidiando-se na LDBEN 9.394/96.
Com a publicação da Resolução CNE/CES nº 07/2004, ficou estabelecido as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Educação Física, em nível superior de graduação plena, ou seja , a Resolução CFE nº 03/87, não está mais em vigor. Portanto, os cursos de Licenciatura e Bacharelado em Educação Física possuem legislação específica para cada qual, apresentando finalidade e integralidade próprias, exigindo-se, assim, projeto pedagógico e matriz curricular adequados a cada grau. Apenas os alunos ingressantes nos cursos de Educação Física até 15 de Outubro de 2005 estão aptos a obter a graduação de bacharel e licenciado em Educação Física.
O bacharel em Educação Física está habilitado a atuar no ambiente não-escolar. Para atuar em ambas as graduações, o aluno deverá comprovar através da expedição de dois diplomas, a conclusão dos dois cursos.