Missão

Fortalecer a Educação Física é fortalecer o Profissional!

























































































































































































































































































































































































































































































































LICENCIATURA

Segundo o Ministério da Educação e Cultura, em 1987 foi publicada a Resolução CFE nº 03/87, instituindo os conteúdos mínimos e a duração a serem observados nos cursos de graduação em Educação Física. Já em 2002, instituíram-se as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, e nível superior, curso de Licenciatura, de graduação plena, por meio da Resolução CNE/CP nº 01/2002, subsidiando-se na LDBEN 9.394/96.
Com a publicação da Resolução CNE/CES nº 07/2004, ficou estabelecido as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Educação Física, em nível superior de graduação plena, ou seja , a Resolução CFE nº 03/87, não está mais em vigor. Portanto, os cursos de Licenciatura e Bacharelado em Educação Física possuem legislação específica para cada qual, apresentando finalidade e integralidade próprias, exigindo-se, assim, projeto pedagógico e matriz curricular adequados a cada grau. Apenas os alunos ingressantes nos cursos de Educação Física até 15 de Outubro de 2005 estão aptos a obter a graduação de bacharel e licenciado em Educação Física.
O licenciado em Educação Física está habilitado a atuar na docência em nível de Educação Básica.
Para atuar em ambas as graduações, o aluno deverá comprovar através da expedição de dois diplomas, a conclusão dos dois cursos.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -9.394 - de 20 de Dezembro de 1996, no seu artigo 26, §3º, “A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

II – maior de trinta anos de idade; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;

IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)



Consoante o Sistema CONFEF/CREFs, a Educação Física Escolar é o componente curricular da educação básica caracterizada pelo ensino de conceitos, princípios, valores, atitudes e conhecimentos sobre o movimento humano na sua complexidade, nas dimensões biodinâmica, comportamental e sócio-cultural.
Os princípios e valores que fundamentam a Educação Física Escolar são: Universalização, inclusão, diversidade, individualidade, cidadania, associativismo, solidariedade, tolerância e respeito pelo outro. Tais valores devem ser repassados através de uma atividade profissional alicerçada na qualidade técnica, na ética e no compromisso social dos docentes.
O objetivo da Educação Física Escolar é o desenvolvimento das capacidades motoras, cognitivas, afetivas e sociais, visando à aquisição do hábito da prática regular de atividades físicas como componente fundamental da educação para uma vida saudável.
Os conteúdos da Educação Física Escolar são: os exercícios físicos, as atividades rítmicas e expressivas, ginástica, atividades esportivas, jogos, danças, lutas e olimpismo.
Os governos federal, estaduais e municipais precisam destacar a relevância da Educação Física Escolar para a população brasileira, através de políticas educacionais que compreendam-na como um direito de todas as crianças e jovens a uma educação de qualidade. Tais políticas devem surgir por meio de estratégias de intervenções decorrentes de políticas públicas no campo da educação, promoção de atividades físicas em todas as idades, proporcionar uma Educação Física Escolar ministrada por profissionais da área, abrindo concursos públicos para todos os níveis de ensino da educação básica.